O prazo para mudança foi de 30 dias, já que nenhum prédio público pode ser nomeado com nomes de pessoas vivas. Além da recomendação dessa mudança, o Ministério Público ainda solicitou a necessidade de se proceder a um levantamento quanto à existência de outros bens públicos neste município contendo nome de pessoas vivas no município.
Este relatório também deve ser produzido no prazo de 30 dias.