Foi divulgado no Diário Oficial desta quarta-feira (13), a decisão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) em acatar o pedido de medida cautelar feito pelo Ministério Público de Contas (MPC), em seu parecer prévio, para suspender a licitação da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió realizada em conjunto com a Agência Municipal de Regulamentação de Serviços Delegados (Arser).
A decisão envolve o Pregão Eletrônico para a contratação de serviços gráficos/impressos para a confecção de blocos, formulários, fichas, capas de processo e demais materiais impressos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, apresenta diversas irregularidades, conforme denúncia da empresa PBF Gráfica e Têxtil Ltda.
Dentre as irregularidades estão: vício na motivação; data do termo de referência anterior ao início do processo administrativo; termo de referência e o edital não descrevem os padrões mínimos de qualidade do objeto licitado; vícios na cotação de preços; alteração do número de lotes realizada pela pregoeira, contrariando o previsto no termo de referência; e prazo exíguo de 15 dias para o cumprimento do objeto da contratação.
Após a apresentação das defesas e a juntada de documentos, o processo deverá retornar ao Ministério Público de Contas para parecer final, antes do julgamento do mérito pelos Conselheiros.