Cinco pessoas tiveram assegurado o direito de fazer a inscrição no concurso público para ingresso na Polícia Militar de Alagoas, através de mandados de segurança, ingressados na Justiça pela Defensoria Pública do Estado na semana passada.
Em sua decisão, a juíza de direito da 17ª Vara Cível da Capital, Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, avalia que a proibição de inscrição é desconexa das normas vigentes na atualidade.
A Defensoria Pública demonstrou que o critério etário deve ser analisado quando a posse do candidato e a proibição da inscrição é um impedimento ao livre arbítrio, pois, não existe nenhuma norma administrativa que proíba o candidato de, apenas, participar do concurso.
Além do mais, as regras do concurso podem ser modificadas durante a realização do certame vindo a beneficiar candidatos que hoje estariam eliminados. O processo ainda não foi julgado de forma definitiva, tampouco a declaração de inconstitucionalidade.