A criação amadora de passeriformes é possível, desde que respeitada a legislação. O alerta é feito pelas equipes de Fiscalização e Gestão de Fauna do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL), diante das denúncias e recorrentes apreensões ou resgates realizados em diversos municípios.
O criador amador de passeriformes é qualquer pessoa física que mantém em cativeiro, sem finalidade comercial e para contemplação, estudo e conservação ou para desenvolvimento de tecnologia reprodutiva das espécies, aves nativas da ordem passeriformes – descritas nos anexos um e dois da Instrução Normativa nº 10 de 2011, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A aquisição das aves pode ser feita, de forma legal, em criadouros comerciais licenciados e legalizados pelo órgão ambiental competente. Todo animal silvestre proveniente de estabelecimento comercial legalizado deve possuir marcação individual, certificado de sexagem e nota fiscal de venda.
Entre os meses de outubro de 2015 e junho de 2017, a Gerência de Monitoramento e Fiscalização do Instituto recebeu 184 denúncias, por meio do aplicativo IMA Denuncie, que tratam especificamente do comércio, abusos e maus tratos a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Apenas entre os dias 17 e 21 de julho foram apreendidas 55 aves de criadores registrados, nos municípios de Coruripe, Palmeira dos Índios, Arapiraca e Maceió. Além de mais 13 aves mantidas em cativeiro, por uma mesma pessoa, no município de Penedo.