No Diário Oficial desta sexta-feira (29) a Câmara Municipal de Maceió publicou a lei que regulamenta a comercialização de alimentos em vias e áreas públicas.
O comércio de alimentos em áreas públicas, comida sobre rodas (food trucks) e feiras de especiarias gastronômicas deverá atender todos os termos fixados na lei, cujo objetivo geral é fomentar o empreendedorismo, propiciar oportunidades de formalização e promover o uso democrático e inclusivo do espaço público.
O comércio de alimentos será realizado em veículos automotores, considerando os equipamentos montados em veículos a motor ou rebocado por estes, desde que recolhidos ao final do expediente, até o cumprimento máximo de sete metros.
Sobre a regularização, o termo de Permissão Remunerada de Uso será concedido mediante a apresentação de Alvará Sanitário e Alvará de Localização e Funcionamento, que deverão ser fixados em local visível do estabelecimento, devendo ser renovado a cada dois anos.