A Justiça do Rio Janeiro suspendeu hoje (12) a liminar que proibia a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) e a Riocard de ficar com as sobras dos valores inseridos pelos consumidores nos seus cartões de bilhetagem eletrônica, após o vencimento do prazo anual.
Por maioria dos votos, os desembargadores da 25ª Câmara Cível, especializada em Direito do Consumidor, acolheram o pedido feito pela Fetranspor e a Riocard em recurso de agravo de instrumento.
O mérito ainda será julgado em primeira instância, mas do ponto de vista processual, não há para os magistrados existência de um direito evidente nem de urgência na medida, já que a regra questionada estaria em vigor desde 2009. Os juízes ressaltaram ainda a irreversibilidade da decisão.
Esgotados os prazos de eventuais recursos, o processo retornará à 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio para que seja ouvido o Estado do Rio de Janeiro sobre eventual interesse no julgamento da causa.
A ação civil pública, impetrada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, questiona a incorporação do saldo de R$ 90 milhões de créditos de passagens, não reclamados pelos usuários no prazo de doze meses, a contar de sua aquisição.
A recuperação do saldo não utilizado foi possível a partir de mudança na legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em dezembro de 2016, que permitia que as empresas de ônibus ficassem com os créditos do RioCard pagos pelos passageiros. A nova lei, nº 7.506/16, incluiu os cartões eletrônicos na relação de passagens com prazo de validade de um ano.